Acessibilidade, saúde, trabalho e educação são direitos
essenciais de todas as pessoas. Oferecer condições para o cumprimento destes
direitos aos portadores de necessidades especiais é uma garantia legal,
prevista inclusive na Constituição Federal. No entanto nem sempre as pessoas
comuns e às vezes até o deficiente conhece esses direitos.
\"A
acessibilidade é um direito legal de todos. Promover espaços, onde todas as
pessoas possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia, é um compromisso
de cada cidadão\".
Assim estão definidas as leis que garantem a acessibilidade
das pessoas, em especial do portador de necessidades especiais.
Como todas as leis, as que falam da acessibilidade definem
com clareza as condições gerais.
As condições gerais da legislação garante a acessibilidade
das pessoas deficientes com segurança e autonomia em edifícios e áreas
públicas, equipamentos urbanos, no transporte coletivo e aos meios de
comunicação.
Saúde,
Educação e Trabalho
A acessibilidade do portador de deficiência não está apenas
na livre circulação, mas também ao acesso à saúde, à educação e ao trabalho.
A Lei nº 7.853, de 24
de outubro de 1989, define que cabe ao Poder Público assegurar ao portador de
deficiência os direitos básicos, como a saúde, a educação, o trabalho, o lazer,
à previdência e o amparo à infância e maternidade, garantindo o bem-estar
pessoal, social e econômico.
Dentro desse contexto, a legislação prevê também programas de
prevenção, incluindo o de acidentes a que os deficientes estão sujeitos, bem
como o direito ao tratamento adequado.
A lei garante ainda o acesso dos portadores de deficiência
aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como a garantia do
atendimento domiciliar no caso de doenças graves sem internação.
Prevê também o desenvolvimento de programas específicos
voltados aos portadores de deficiência, e programas de orientação para a
prevenção da deficiência.
A legislação garante também o direito da reabilitação do
portador de deficiência, através de processos que corrijam ou modifiquem seu
estado físico, mental ou sensorial, quando este constitui obstáculo para sua
integração educativa, laboral e social. A reabilitação se dará atavés de
tratamento específico, ou da concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras,
material pedagógico e materiais auxiliares.
O portador de deficiência que necessitar também tem garantido
na lei o tratamento psicológico durante o processo de reabilitação.
Existem leis federais que garantem planos de benefícios da
Previdência Social a adesão aos planos
privados de saúde aos portadores de deficiência, independente da idade e
condições da pessoa.
Educação
O direito à educação para portadores de necessidades
especiais começa com a Constituição: \"promover o bem de todos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação\".
Mas são dezenas de outras leis, diretrizes, planos, portarias
e políticas incluindo o direito especial à educação, incluindo o Estatuto da
Criança e do Adolescente, a Lei das Diretrizes Básicas da Educação e as
políticas nacionais de Educação Especial.
Todas juntas garantem o direito ao Atendimento Educacional
Especializado, que incluem além do acesso à educação o ensino de métodos como a
Lingua Brasileira de Sinais, método Braille, utilização do Soroban, informática
adaptada e outros métodos especiais.
Trabalho
Os portadores de
deficiência também tem direito ao trabalho. A lei sobre a Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 1989, garante de dois
a cinco por cento das vagas das empresas com mais de 100 funcionários para
pessoas com deficiência ou beneficiários da Previdência Social reabilitados.
A legislação assegura ainda ao portador de deficiência o
direito de concorrer em igualdade de condições em concursos públicos, que devem
reservar ainda parte das vagas para o público especial.
Atendimento
Legislação específica
regulamenta também o atendimento prioritário e a acessibilidade das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida em órgãos públicos e empresas privadas. A
garantia é para portadores de deficiência física, auditiva, visual e mental.