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ACESSIBILIDADE!!!

 

        Acessibilidade, saúde, trabalho e educação são direitos essenciais de todas as pessoas. Oferecer condições para o cumprimento destes direitos aos portadores de necessidades especiais é uma garantia legal, prevista inclusive na Constituição Federal. No entanto nem sempre as pessoas comuns e às vezes até o deficiente conhece esses direitos.  

                \"A acessibilidade é um direito legal de todos. Promover espaços, onde todas as pessoas possam usufruir com igualdade, liberdade e autonomia, é um compromisso de cada cidadão\".

        Assim estão definidas as leis que garantem a acessibilidade das pessoas, em especial do portador de necessidades especiais.

        Como todas as leis, as que falam da acessibilidade definem com clareza as condições gerais.

        As condições gerais da legislação garante a acessibilidade das pessoas deficientes com segurança e autonomia em edifícios e áreas públicas, equipamentos urbanos, no transporte coletivo e aos meios de comunicação.

 

        Saúde, Educação e Trabalho

 

        A acessibilidade do portador de deficiência não está apenas na livre circulação, mas também ao acesso à saúde, à educação e ao trabalho.

         A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, define que cabe ao Poder Público assegurar ao portador de deficiência os direitos básicos, como a saúde, a educação, o trabalho, o lazer, à previdência e o amparo à infância e maternidade, garantindo o bem-estar pessoal, social e econômico.

        Dentro desse contexto, a legislação prevê também programas de prevenção, incluindo o de acidentes a que os deficientes estão sujeitos, bem como o direito ao tratamento adequado.

        A lei garante ainda o acesso dos portadores de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, bem como a garantia do atendimento domiciliar no caso de doenças graves sem internação.

        Prevê também o desenvolvimento de programas específicos voltados aos portadores de deficiência, e programas de orientação para a prevenção da deficiência.

        A legislação garante também o direito da reabilitação do portador de deficiência, através de processos que corrijam ou modifiquem seu estado físico, mental ou sensorial, quando este constitui obstáculo para sua integração educativa, laboral e social. A reabilitação se dará atavés de tratamento específico, ou da concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras, material pedagógico e materiais auxiliares.

        O portador de deficiência que necessitar também tem garantido na lei o tratamento psicológico durante o processo de reabilitação.

        Existem leis federais que garantem planos de benefícios da Previdência Social  a adesão aos planos privados de saúde aos portadores de deficiência, independente da idade e condições da pessoa.

 

        Educação

 

        O direito à educação para portadores de necessidades especiais começa com a Constituição: \"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação\".

        Mas são dezenas de outras leis, diretrizes, planos, portarias e políticas incluindo o direito especial à educação, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei das Diretrizes Básicas da Educação e as políticas nacionais de Educação Especial.

        Todas juntas garantem o direito ao Atendimento Educacional Especializado, que incluem além do acesso à educação o ensino de métodos como a Lingua Brasileira de Sinais, método Braille, utilização do Soroban, informática adaptada e outros métodos especiais.

 

        Trabalho

 

        Os portadores de deficiência também tem direito ao trabalho. A lei sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, de 1989, garante de dois a cinco por cento das vagas das empresas com mais de 100 funcionários para pessoas com deficiência ou beneficiários da Previdência Social reabilitados.

 

        A legislação assegura ainda ao portador de deficiência o direito de concorrer em igualdade de condições em concursos públicos, que devem reservar ainda parte das vagas para o público especial.

 

        Atendimento

 

        Legislação específica regulamenta também o atendimento prioritário e a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em órgãos públicos e empresas privadas. A garantia é para portadores de deficiência física, auditiva, visual e mental.

 

 Imagens 

FEIJOADA!!!
Aconteceu no dia 17 de julho de 2010 nas dependências da ANPR uma deliciosa feijoada, preparada por voluntários e funcionários, todas renda será revertida em melhorias para entidade e para os alunos.

ALUNOS DA ANPR HOMENAGEIAM SUAS MÃES!!!
Os alunos da ANPR prestaram uma bonita homenagem a suas mães.

A ANPR HOMENAGEIA SEU FUNDADOR!!!
Fundador da ANPR Drº José Carlos Dias recebe homenagem.

A PARALISIA SOB A VISÃO DA ORTOPEDIA!!!
O tema é bastante complexo, porém escreveremos sobre o assunto de forma simplificada e abordaremos os apectos mais relevantes.

XII CHURRASCO MACHO DA ANPR!!!
Dia 30 de abril de 2010 no CTG de Maringá, aconteceu o XII CHURRASCO MACHO da ANPR!

ACESSIBILIDADE!!!
Acessibilidade, saúde, trabalho e educação são direitos essenciais de todas as pessoas.

INCLUSÃO ESCOLAR!!!
Inclusão Escolar: Um Desafio Entre o Ideal e o Real

BEM VINDOS A ANPR!!!
Trabalhamos a 47 anos pelo bem-estar de crianças portadoras de deficiencia


 
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