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O QUE AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA TEM DIREITO... - Isenção do pagamento do IPVA: lei nº 14.260 de 22 de dezembro de 2003, são isentos de pagamento os veículos automotores de propriedade de pessoas com deficiência ou de seus representantes legais.
- Restituição do IPVA: pago à partir de 22 de dezembro de 2003
- Isenção em IPI/ IOF: as pessoas com deficiências ou seus representantes legais, poderão adquirir isenção para aquisição de automóveis novos de fabricação nacional. Este benefício poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos.
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